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1. Âmbito de validade e de aplicação (última atualização: 19.04.2011)
Estas Condições Gerais de Negócio (CGN) definem o conteúdo e a execução de contratos e trabalhos de tradução entre:
Colist GmbH, Langang 19, A-9841 Winklern, FN:312833z, - adiante designado como tradutor – e o/a cliente – adiante designado como contratante.
Condições adicionais, especificamente Condições Gerais de Negócio do contratante não serão aplicadas, mesmo que o tradutor não as contradiga expressamente. São válidas exclusivamente as CGN do tradutor.
Estas CGN são aceites através da adjudicação do trabalho por parte do contratante e são válidas para o período de toda a relação comercial. Alterações e complementos têm de ser feitos por escrito. Uma alteração do imperativo da redução a escrito também tem de ser feito por escrito. Não foram feitos quaisquer acordos laterais verbais.
Mesmo se o contratante atuar para terceiros, o tradutor celebra o contrato exclusivamente com o contratante, que é responsável pelos pagamentos em tempo devido, independentemente da moral de pagamento do cliente final.

2. Adjudicação
2.1
Um trabalho de tradução é atribuído quando o contratante aceitar o orçamento, ao clicar no pequeno quadrado das CGN (confirma assim que leu e aceitou as CGN) e ao clicar na área de opção “aceitar orçamento“.
2.2
A área de clientes está protegida através de um nome de utilizador e uma palavra-passe. O contratante é responsável para que apenas pessoas autorizadas tenham acesso à sua área de clientes e compromete-se a manter em segredo a sua palavra-passe. De qualquer forma, o contratante é responsável pelo pagamento do honorário, mesmo que um funcionário, ou outras pessoas que tenham acesso à área de clientes do contratante, adjudique uma tradução.
O contratante é obrigado a informar imediatamente por escrito sobre a utilização abusiva de acesso abusivo por terceiros em seu nome.

3. Volume e entrega da tradução, orçamento
A tradução é efetuada cuidadosamente. O volume de trabalho engloba normalmente apenas o traduzir. Avisa-se explicitamente que o volume de trabalho não engloba quaisquer verificações como por ex. a verificação se uma determinda escolha de palavra na tradução é adequada, de assegurar ou excluir consequências (jurídicas) desejadas pelo contratante.
Outros pedidos especiais (por ex. formatos especiais etc.) devem ser acordados e pagos separadamente.
Se se tratar da tradução de um qualquer texto, então o contratante tem a possibilidade, após a finalização da tradução, de consultá-la na sua área de clientes. Ao ser colocada na área de clientes, a tradução é dada como entregue ao contratante.
O orçamento é elaborado com base no melhor conhecimento e convicção do tradutor. Contudo, não poderão ser dadas quaisquer garantias sobre a sua exatidão. Se surgir um aumento de custos após a adjudicação, então o tradutor irá informar imediatamente o contratante.

4. Dever de colaboração e esclarecimento por parte do contratante
4.1.
O tradutor reserva-se o direito de, em caso de existirem inconsistências no texto original, questionar o contratante ou de realizar a tradução com base no seu melhor conhecimento e convicção, de uma forma compreensível para a generalidade.
4.2.
O contratante compromete-se a disponibilizar ao tradutor apenas textos/imagens/material que estejam livres de direitos de terceiros. Avisa-se explicitamente que o tradutor não tem a obrigação de verificar se o contratante tem o direito de solicitar a tradução dos textos de partida. Todavia, o tradutor pressupõe e pode pressupor que o contratante tem todos os direitos adquiridos. O contratante tem, em caso de solicitação por terceiros, a obrigação de isentar o tradutor de qualquer dano ou responsabilidade. Caso o tradutor seja confrontado com reclamações judicial ou extra judicialmente por parte de terceiros, o tradutor informará o contratante i.e. anunciará a discórdia no processo. Se o contratante não enfrentar a discórdia ou se o contratante não reagir à informação, então o tradutor tem o direito de reconhecer a reclamação e de se manter isento de qualquer dano perante o contratante. Isto sem tomar em consideração a legalidade da reclamação interposta.
4.3.
O contratante compromete-se, antes da colocação da oferta, a informar o tradutor sobre a finalidade de aplicação da tradução. Principalmente o contratante tem a obrigação de informar se a tradução servirá para publicação e/ou fins legais e/ou publicidade e/ou processos de registo e/ou outro fim, no qual uma tradução especial dos textos por parte do tradutor tenha relevância. Contudo, se o contratante não informar o tradutor sobre a finalidade de aplicação, então o tradutor pressupõe que a tradução apenas serve para as próprias informações do contratante.
4.4.
O contratante só pode utilizar a tradução para a finalidade indicada. Para o caso de o contratante, mesmo assim, utilizar a tradução para outro fim, o contratante não tem quaisquer direitos de indemnização perante o tradutor.
4.5.
A exatidão técnica e linguística do texto de partida é da exclusiva responsabilidade do contratante.

5. Prazo de entrega / força maior
5.1.
Um prazo de entrega fixo tem de ser acordado por escrito e tem de ser confirmado por escrito por parte do tradutor. O contratante tem de informar previamente o tradutor quando o prazo de entrega é um elemento essencial para o trabalho de tradução e o contratante já não tiver qualquer interesse na tradução, em caso de uma entrega atrasada (negócio fixo).
5.2.
Contudo, o tradutor não está em demora quando o trabalho não é efetuado devido a uma circunstância fora da responsabilidade do tradutor. Ocorrendo casos de força maior (por ex. conflitos profissionais, guerras, interrupção nos meios de comunicação, bem como a ocorrência de acontecimentos que o próprio tradutor não possa influenciar nem prever e que prejudiquem claramente a possibilidade de o tradutor realizar o trabalho conforme combinado), o tradutor tem a obrigação de informar imediatamente, caso seja possível, o contratante sobre esta situação. A força maior legitima o tradutor e o contratante a desistir do contrato. Contudo, o contratante tem de pagar ao tradutor uma compensação adequada para trabalhos já efectuados/ aplicações já realizadas.
5.3.
Normalmente, o prazo de entrega é de 7 dias úteis. Um prazo de entrega mais curto pressupõe um acordo formal e por escrito. A partir de 3.000 palavras não se aplica o prazo de entrega de 7 dias, o prazo de entrega tem de ser acordado individualmente e por escrito e tem de ser confirmado por escrito pelo tradutor.
5.4.
A condição para o cumprimento do prazo de entrega e da data de entrega, mesmo num negócio fixo, é a receção atempada de todos os documentos a entregar pelo contratante, bem como o cumprimento das condições de pagamento acordadas e de demais deveres. No caso de incumprimento, o prazo de entrega prolonga-se consequentemente.

6. Proteção de dados / confidencialidade
O tradutor compromete-se a manter a confidencialidade na realização do trabalho de tradução. O contratante concorda expressamente que todos os dados, especialmente os dados pessoais para a realização desta relação comercial, sejam tratados e guardados de uma forma automatizada.
O contratante declara que concorda com o envio de comunicações, newsletter e publicidade sobre novas ofertas e temas da tradutora e da empresa Schrall GmbH. As aprovações mencionadas nos parágrafos realçados a negrito são constantemente revogáveis.
O contratante compromete-se ainda a concordar expressamente que todos os envios para si, como a tradução, faturas e avisos, sejam efetuados por via eletrónica e que o tradutor possa verificar com meios técnicos a receção destes por parte do contratante.

7. Rescisão de contrato/cancelamento
Se o contratante rescindir o trabalho, todo o trabalho de tradução realizado até ao momento da rescisão tem de ser pago. A rescisão tem de ser feita obrigatoriamente por escrito. O tradutor tem o direito de cobrar uma taxa de rescisão de 20% sobre o valor do trabalho para uma tradução ou uma tradução parcial não efetuada devido à rescisão.

8. Retificação de incorreções / direito de reclamação
8.1.
Todos as reclamações devem ser comunicadas por escrito no prazo de trinta (30) dias após a receção da tradução, indicando a incorreção. As incorreções têm de ser explicadas por parte do contratante de uma forma suficiente e por escrito e têm de ser comprovadas. Se o tradutor não receber qualquer notificação por escrito no prazo de trinta (30) dias, a tradução é considerada livre de incorreções.
8.2.
O contratante obriga-se a conceder ao tradutor um prazo adequado para a retificação de incorreções. Caso as incorreções sejam retificadas no prazo concedido, o contratante não tem direito a desconto de preço. Caso as incorreções não sejam comprovadamente retificadas, o contratante poderá exigir uma rebaixa da remuneração (redução) ou rescindir o contrato (mudança). No caso de incorreções insignificantes, não há direito à mudança do contrato. O direito de reclamação não permite que o contratante recuse o pagamento integral, mas sim, apenas, uma parte adequada com os pagamentos acordados.
8.3.
Para a tradução de documentos ilegíveis, de difícil leitura e/ou incompreensíveis e para abreviaturas que não foram indicadas aquando da disponibilização do trabalho, i.e. não foram explicadas, e para a correta transcrição de documentos que não utilizam a grafia latina, não há lugar a pedido de responsabilidade pelas incorreções. Os números são transcritos exatamente igual ao original. Não existe garantia para a conversão de moedas, números, unidades, etc.

9. Honorário / base de cálculo
9.1.
O honorário do tradutor rege-se pelo volume do texto a traduzir, pela língua de chegada e pelo grau de dificuldade. O honorário é calculado à palavra. O total de palavras é obtido com base no texto de partida (texto original do contratante). No caso de trabalhos maiores, poderá ser acordado um preço fixo. Desde que não tenha sido acordado expressamente o contrário, alterações e/ou trabalhos adicionais poderão ser incluídos na fatura a preços adequados.
9.2.
O honorário do tradutor tem de ser pago sem desconto após a receção da fatura. O tradutor tem o direito de exigir um pré-pagamento ou um sinal adequado. Em caso de atraso no pagamento, o contratante tem de restituir ao tradutor os custos adequados e necessários decorrentes do atraso de pagamento, como por ex. custos para avisos, tentativas de cobrança, e eventuais custos judiciais e extrajudiciais com o advogado. Para o caso de um atraso de pagamento, são acordados juros de mora no valor de 8% sobre a respetiva taxa de juro anual em vigor.
A compensação por parte do contratante, com contrapartidas ou com alegados pedidos de redução de preço, só é permitida se o pedido foi legalmente comprovado ou se estes foram aceites pelo tradutor.

10. Direito de propriedade / direito de autor
A tradução é propriedade do tradutor até ao pagamento integral. Até lá, o contratante não tem qualquer direito de utilização.

11. Responsabilidade
11.1.
O tradutor responde por negligência grosseira e dolo. A responsabilidade por negligência leve só acontece em caso de violação de obrigações contratuais básicas.
11.2.
O tradutor responde sempre, desde que não existam normas legais obrigatórias opostas, apenas até ao valor do montante líquido da fatura.
11.3.
O recurso por parte do contratante ao tradutor para a aplicação dos pedidos de indemnização de terceiros (partes não contratantes) está excluído. De qualquer forma, uma responsabilidade por parte do tradutor pelos prejuízos resultantes e/ou pelo lucro cessante está excluído.
11.4.
O tradutor não responde pelo não cumprimento de um prazo de entrega por razões fora da responsabilidade do tradutor; ver ponto 5.2.
11.5.
O tradutor não responde por correções na tradução que foram efetuadas pelo contratante ou por terceiros.
11.6.
Para traduções que são utilizadas para impressão, o tradutor responde pela incorreção, só no caso de lhe ter sido comunicado a finalidade de aplicação antes da adjudicação do trabalho e tenha sido entregue ao tradutor a prova de impressão, incluindo a tal versão, na qual não serão efetuadas quaisquer alterações e o tradutor tenha consentido por escrito a sua divulgação.
11.7.
Ao transferir a tradução por meio eletrónico, não se assume responsabilidade para a inexistência de vírus.

12. Subcontratante
O tradutor tem o direito de incumbir a tradução a um subcontratante. A parte contratante continua a ser o tradutor. O contratante obriga-se, num prazo de 10 meses após o término do trabalho, a não assumir uma relação profissional com o subcontratante do tradutor. O contratante ao violar este acordo obriga-se a pagar ao tradutor uma multa convencional de EUR 500 por trabalho.

13. Direito aplicável / competência jurídica / local de cumprimento / cláusula de salvaguarda
13.1.
É válido exclusivamente o Direito da República da Áustria sem normas remetentes para o Direito Internacional Privado. A competência jurídica e o local de cumprimento é a sede do tradutor. O contratante e o tradutor acordam para todos os conflitos deste contrato, inclusive a questão da sua consecução e das suas eficácias prévias e consequentes, a exclusiva competência do tribunal tecnicamente competente para A-9841 Winklern. Contudo, o tradutor tem ainda o direito de processar o contratante no seu local de residência/sede.
13.2.
Se determinadas disposições deste contrato forem completa ou parcialmente inválidas, nulas ou contestáveis, então a validade da suas restantes disposições não será daí afetada. Uma disposição inválida tem de ser substituída por uma outra disposição válida, que corresponda o mais próximo possível ao espírito e à finalidade da disposição eliminada.
13.3.
O tradutor reserva-se expressamente o direito de alterar estas CGN a qualquer momento.

14.
Disposições especiais para consumidores segundo o artigo 1 da KSchG (Lei Austríaca de Proteção dos Consumidores):
Segundo a KSchG e a ECG (Lei Austríaca do Comércio Eletrónico), o consumidor em contratos celebrados à distância tem sempre o direito de rescisão de contrato no prazo de 7 dias após a celebração do contrato. Contudo, isto não é válido para o atual contrato, uma vez que o tradutor exerce imediatamente tarefas segundo os pedidos específicos do cliente i.e. inicia no prazo de 7 dias após a encomenda a realização da tarefa.